O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) absolveu um vereador acusado de violência política de gênero com base na imunidade parlamentar material.
A acusação referia-se a ofensas proferidas durante sessão legislativa, mas o tribunal entendeu que as manifestações ocorreram no exercício do mandato e dentro do âmbito da Câmara Municipal, protegidas pela imunidade constitucional.
Além disso, o TRE/MS concluiu que não havia dolo específico, isto é, intenção de impedir a atuação política da vítima por motivo de gênero. A decisão levou em conta que a vereadora pôde exercer suas prerrogativas normalmente, inclusive com críticas ao acusado na mesma sessão.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da absolvição, alegando violação da lei e pedido de reanálise, mas o TRE/MS manteve o entendimento por não verificar irregularidades que justificassem mudança da decisão, ressaltando que o caso envolve interpretação jurídica da extensão da imunidade parlamentar.