O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou embargos de declaração referentes a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo candidatos a vereador em Bela Vista nas eleições de 2024.
A ação foi movida pelos autores Idelcides Gutierres Dengue, Fernando Lopes de Araujo, Ilda Raquel Brizuela Mendonça e Helenice Suzana Kalife de Aristimunho contra os vereadores eleitos Cátia Gonçalves Núnez Coene, Izabelino Fleitas, Jussi Kelly Ovando da Silva, Luiz Edil Gonçalves Duarte e Vinícius Godoy Garcia de Oliveira.
Durante o processo, foi declarado extinto, sem julgamento do mérito, o investigado Luiz Edil Gonçalves Duarte por seu falecimento em 15 de abril de 2025, conforme certidão juntada aos autos.
Os embargos de declaração questionavam suposta omissão no julgamento quanto à confissão de Cátia Gonçalves de que não votou nela mesma e sobre o fato de que a candidata Jussi Ovando teria usado número eleitoral incorreto durante a campanha.
O TRE/MS esclareceu que tais alegações buscavam reexaminar o mérito, o que não é permitido nos embargos de declaração, e que a sentença apresentou fundamentação suficiente para a decisão de improcedência da AIJE.
Com isso, a decisão original foi mantida integralmente, confirmando que não houve irregularidades eleitorais suficientes para alterar a validade da eleição desses vereadores em Bela Vista.